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Título: Voto n. 156/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTROS DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. EQUIPAMENTO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO CLÍNICA SEM SEGURANÇA E EFICÁCIA NA INDICAÇÃO DE USO. O relatório de avalição clínica apresentado não contempla a demonstração de segurança e eficácia para a indicação de uso dos produtos da família. RDC nº 56/2001. Parágrafo único, art. 2º, ART 11, RDC n° 204/2005. Parágrafo único, art. 10, RDC nº 222/2006. Art. 5º, RDC nº 546/2021. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR PROVIMENTOS.
Número do Processo: 25351.126020/2022-74, 25351.126022/2022-63, 25351.126022/2022-63, 25351.126023/2022-16, 25351.126024/2022-52, 25351.126025/2022-05, 25351.066444/2016-56, 25351.066470/2016-01 e 25351.237363/2016-49
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4460472/22-8, 4460375/22-2, 4463614/22-8, 4458096/22-2, 4458752/22-7, 4458657/22-4, 0064854/23-0, 0064908/23-2 e 0064903/23-1
SJO 07-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Registros de famílias de material de uso médico

Equipamentos

Insuficiência de documentação

Relatório de avaliação clínica sem segurança e eficácia na indicação de uso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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