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Título: Voto n. 157/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO SEM ANUIÇÃO. SEM NOVO PETICIONAMENTO DE NOTIFICAÇÃO. PERDA DE PRAZO DE VALIDADE DE REGISTRO. 1 Os cadastros e notificações concedidos pela RDC nº 349/2020 terão a validade de 1 (um) ano, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União ou publicização no Portal da Anvisa e não serão passíveis de revalidação; 2 Após o prazo de vigência determinado na legislação sanitária e não havendo um novo peticionamento de notificação, prazo de validade perdido. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.288196/2020-57, 25351.288203/2020-11, 25351.288204/2020-65, 25351.288205/2020-18, 25351.288210/2020-12 e 25351.288212/2020-10
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4530786/22-6, 4530798/22-4, 4530806/22-7, 4530809/22-6, 4530780/22-8 e 4530777/22-7
SJO 07-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Alteração de notificação sem anuição

Perda de prazo

Validade de registro

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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