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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8689
Título: | Voto n. 157/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO SEM ANUIÇÃO. SEM NOVO PETICIONAMENTO DE NOTIFICAÇÃO. PERDA DE PRAZO DE VALIDADE DE REGISTRO. 1 Os cadastros e notificações concedidos pela RDC nº 349/2020 terão a validade de 1 (um) ano, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União ou publicização no Portal da Anvisa e não serão passíveis de revalidação; 2 Após o prazo de vigência determinado na legislação sanitária e não havendo um novo peticionamento de notificação, prazo de validade perdido. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.288196/2020-57, 25351.288203/2020-11, 25351.288204/2020-65, 25351.288205/2020-18, 25351.288210/2020-12 e 25351.288212/2020-10 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4530786/22-6, 4530798/22-4, 4530806/22-7, 4530809/22-6, 4530780/22-8 e 4530777/22-7 SJO 07-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Alteração de notificação sem anuição Perda de prazo Validade de registro Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 157-2023-CRES3- VCH IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRUIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA.pdf Restricted Access | 336.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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