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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8697
Título: | Voto n. 158/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO EM DESACORDO COM O REGISTRO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. 1. Transcurso de tempo superior a cinco anos entre a nota fiscal que comprova a data da infração, em 15 de julho de 2010 (mencionada no AIS) e a data de lavratura do auto de infração sanitária (10 de agosto de 2015). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO, para declarar a prescrição da ação punitiva. |
Número do Processo: | 25351.485435/2015-83 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0884610/18-3 SJO 08-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamento Fabricação e comercialização Desacordo com o registro Prescrição da ação punitiva |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 158 - 2023-CRES2- LEGRAND-TACLCB.pdf Restricted Access | 163.87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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