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Título: Voto n. 158/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO EM DESACORDO COM O REGISTRO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. 1. Transcurso de tempo superior a cinco anos entre a nota fiscal que comprova a data da infração, em 15 de julho de 2010 (mencionada no AIS) e a data de lavratura do auto de infração sanitária (10 de agosto de 2015). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO, para declarar a prescrição da ação punitiva.
Número do Processo: 25351.485435/2015-83
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0884610/18-3
SJO 08-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamento

Fabricação e comercialização

Desacordo com o registro

Prescrição da ação punitiva
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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