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Voto 161 - 2022 - CRES2 - NAPOLITANO ALIMENTOS - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-29T17:06:35Z-
dc.date.available2024-01-29T17:06:35Z-
dc.date.issued2023-04-05-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8698-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. CONTROLE DE QUALIDADE. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em razão da constatação da existência de produtos alimentícios armazenados fora das condições de armazenamento ideais, em temperatura inadequada enquanto aguardava o funcionário da empresa para retirá-lo. A empresa alega que o produto não se manteve no pátio por mais de 10min. O fiscal sanitário afirma que o produto permaneceu no pátio durante todo o período da inspeção, que teria durado 30 min. A infração foi tipificada na Lei 6.437/1977, art. 10, XXXII. A quantidade do produto e o período sem refrigeração nos permite afastar o risco alto da conduta. 2. Empresa de pequeno porte não reincidente em infrações sanitárias. Trata-se de infração leve e não alto, não houve notificação prévia. Ausência de cumprimento do critério da dupla visita. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por ausência de observância ao critério da dupla visita.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 161/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0372410/19-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 08-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordALIMENTOSpt_BR
dc.subject.keywordCONTROLE DE QUALIDADEpt_BR
dc.subject.keywordArmazenamentopt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25759.214049/2017-01pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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