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Título: Voto n. 161/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. CONTROLE DE QUALIDADE. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em razão da constatação da existência de produtos alimentícios armazenados fora das condições de armazenamento ideais, em temperatura inadequada enquanto aguardava o funcionário da empresa para retirá-lo. A empresa alega que o produto não se manteve no pátio por mais de 10min. O fiscal sanitário afirma que o produto permaneceu no pátio durante todo o período da inspeção, que teria durado 30 min. A infração foi tipificada na Lei 6.437/1977, art. 10, XXXII. A quantidade do produto e o período sem refrigeração nos permite afastar o risco alto da conduta. 2. Empresa de pequeno porte não reincidente em infrações sanitárias. Trata-se de infração leve e não alto, não houve notificação prévia. Ausência de cumprimento do critério da dupla visita. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por ausência de observância ao critério da dupla visita.
Número do Processo: 25759.214049/2017-01
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0372410/19-7
SJO 08-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

ALIMENTOS

CONTROLE DE QUALIDADE

Armazenamento

Descumprimento de notificação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 161 - 2022 - CRES2 - NAPOLITANO ALIMENTOS - TACLCB.pdf
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