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Título: Voto n. 538/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS. FARMÁCIAS E DROGARIAS. DECLARAÇÃO DO ANEXO I DA RDC Nº 275/2019. NÚMERO DA RDC. DIA DA ASSINATURA DA RDC. NÃO PREENCHIMENTO. INDEFERIMENTO. MERA IRREGULARIDADE. FINALIDADE ATINGIDA. O não preenchimento do número e da data de assinatura da RDC nº 275/2019 na declaração do Anexo I constituem mera irregularidade, não sendo causa para considerar a declaração inválida, sob pena de violação aos princípios do formalismo moderado, da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 2º e art. 22 da Lei nº 9.784/1999; arts. 15 e 277 da Lei nº 13.105/2015. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.370984/2022-58
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4918010/22-0
SJO 08-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Concessão

Farmácias e drogarias

Não preenchimento

Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019
Tipo: Voto/Despacho
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