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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8711
Título: | Voto n. 538/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS. FARMÁCIAS E DROGARIAS. DECLARAÇÃO DO ANEXO I DA RDC Nº 275/2019. NÚMERO DA RDC. DIA DA ASSINATURA DA RDC. NÃO PREENCHIMENTO. INDEFERIMENTO. MERA IRREGULARIDADE. FINALIDADE ATINGIDA. O não preenchimento do número e da data de assinatura da RDC nº 275/2019 na declaração do Anexo I constituem mera irregularidade, não sendo causa para considerar a declaração inválida, sob pena de violação aos princípios do formalismo moderado, da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 2º e art. 22 da Lei nº 9.784/1999; arts. 15 e 277 da Lei nº 13.105/2015. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.370984/2022-58 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4918010/22-0 SJO 08-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Concessão Farmácias e drogarias Não preenchimento Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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