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Título: Voto n. 163/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. VACINA. DESVIO DE QUALIDADE. CONTAMINANTES; PARTÍCULAS. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) dobrada por reincidência, por não garantir a qualidade e segurança do produto meningetec (vacina). Em sua defesa, alega principalmente o fato de que tanto a comunicação do desvio como as ações de recolhimento foram de iniciativa da própria empresa. 2. A autoridade julgadora de primeira instância acolheu parcialmente as razões apresentadas e decidiu por alterar a penalidade para advertência. 3. Infração sanitária tipificada no inciso IV do art. 10, da Lei 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade para advertência.
Número do Processo: 25351.677923/2015-26
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3548383/19-1
SJO 08-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Vacina

Desvio de qualidade

Contaminantes

Advertência
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 163 - 2022 - CRES2 - WYETH - TACLCB.pdf
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