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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8720
Título: | Voto n. 163/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. VACINA. DESVIO DE QUALIDADE. CONTAMINANTES; PARTÍCULAS. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) dobrada por reincidência, por não garantir a qualidade e segurança do produto meningetec (vacina). Em sua defesa, alega principalmente o fato de que tanto a comunicação do desvio como as ações de recolhimento foram de iniciativa da própria empresa. 2. A autoridade julgadora de primeira instância acolheu parcialmente as razões apresentadas e decidiu por alterar a penalidade para advertência. 3. Infração sanitária tipificada no inciso IV do art. 10, da Lei 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade para advertência. |
Número do Processo: | 25351.677923/2015-26 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3548383/19-1 SJO 08-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Vacina Desvio de qualidade Contaminantes Advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 163 - 2022 - CRES2 - WYETH - TACLCB.pdf Restricted Access | 247.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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