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Título: Voto n. 164/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTO PARA SAÚDE. REGISTRO DE FAMÍLIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA INCORRETA. INDEFERIMENTO. 1. O registro dos produtos sujeitos à vigilância sanitária deverá ser negado sempre que não forem atendidas as condições exigidas para tal e os procedimentos previstos em lei e nos regulamentos do órgão competente. Art. 15 da Lei nº 6.360/1976. 2. A insuficiência de documentação técnica de instrução, exigida quando do protocolo das petições ou quando a conclusão da análise técnica for insatisfatória, justificase o indeferimento da petição, não cabendo exigência técnica para fins de reanálise. Parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.447352/2021-17, 25351.303096/2021-49 e 25351.475896/2021-61
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4834726/22-3, 4834675/22-0 e 4834747/22-1
SJO 08-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produtos para saúde

Material implantável em ortopedia

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 164-2023-CRES3-HELCA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA _mgro.pdf
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