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Título: Voto n. 168/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE PRODUTO PARA SAUDE. AUDITORIA INTERNA. DECLARAÇÃO INCOMPLETA Petição com declarações preenchidas de forma incompleta ou com informações faltantes ou ilegíveis, sem certificado de conformidade quando aplicável, ou sem evidências clínicas para produtos com tecnologia ou indicação inovadora, não será anuída. Art. 4º, § 2º da RDC nº 40, de 2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.594211/2022-65 e 25351.599456/2022-89
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5056142/22-1, 5056357/22-7 e 5056183/22-9
SJO 08-2023
Palavra Chave: Cancelamento

Produto para saúde

Auditoria interna

Declaração incompleta

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 168-2023-CRES3 HIDROLIGHT DO BRASIL - Copia.pdf
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