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Título: Voto n. 179/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE PRODUTOS ISENTO DE REGISTRO. ERRO DE ENQUADRAMENTO. PRODUTO ALISANTE. Os produtos alisantes são sujeitos a registro com Grau 2, RDC nº 07 de 2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.009559/2023-41 e 25351.009588/2023-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0014441/23-3 e 0014507/23-4
SJO 08-2023
Palavra Chave: Cancelamento

Produto isento de registro

Alisante

Erro de enquadramento

Grau II
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 179-2023-CRES3-SANTE COSMÉTICA alisantes.pdf
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