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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8752
Título: | Voto n. 171/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS. MATERIALCLASSE 1. NÃO ANUIDO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL. 1. Documentos enviados em suporte eletrônicos devem estar assinados digitalmente por representante legalmente autorizado da empresa, com a utilização de certificados emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira - ICP/Brasil. a Lei nº 14.063/2020 art. 5º, §2º, VI e Resolução RDC nº 470/2021 art 10. RDC 40/2015, Art. 4º, §2º digitalmente pelos responsáveis legal e técnico. 2. A não apresentação correta de documentação na petição inicial enseja a sua não anuência. RDC nº 40/2015, art. 4º e RDC nº 25/2011, artigo 6º, § 2º e RDC nº 266/2019, art. 12. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.599457/2022-23, 25351.599458/2022-78, 25351.599459/2022-12, 25351.599463/2022-81, 25351.599461/2022-91, 25351.599460/2022-47 e 25351.599466/2022-14 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0029640/23-7, 0029634/23-7, 0029266/23-8, 0029612/23-3, 0029556/23-6, 0029629/23-3 e 0029668/23-9 SJO 08-2023 |
Palavra Chave: | Notificação de dispositivos médicos Produto para saúde Classe I Insuficiência de documentação Ausência da assinatura do representante legal |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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