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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8756
Título: | Voto n. 176/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO. ISENÇÃO DE REGISTRO. TÉCNICA INTRADERMOTERAPIA PRESSURIZADA REMETE AO USO NA DERME. IRREGULARIDADES NA ROTULAGEM DO PRODUTO. - Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes devem permanecer na epiderme para atender ao requisito de uso externo presente na definição de produto cosmético; - Produto peticionado na categoria "PRODUTO PARA O ROSTO COM FINALIDADE ESPECÍFICA - GRAU 2", sem informar sua finalidade e uso para o rosto na rotulagem; - Rotulagem enviada informa destinação para uso profissional sem indicar quais profissionais são aptos para aplicação do produto. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.433957/2022-01, 25351.433968/2022-83 e 25351.433991/2022-78 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4796934/22-7, 4796959/22-0 e 4796994/22-0 SJO 08-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento Isenção de registro COSMÉTICOS Rotulagem inadequada Irregularidades |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 176-2023-CRES3-BIOMETIK INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICO LTDA.pdf Restricted Access | 200.05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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