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Título: Voto n. 176/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO. ISENÇÃO DE REGISTRO. TÉCNICA INTRADERMOTERAPIA PRESSURIZADA REMETE AO USO NA DERME. IRREGULARIDADES NA ROTULAGEM DO PRODUTO. - Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes devem permanecer na epiderme para atender ao requisito de uso externo presente na definição de produto cosmético; - Produto peticionado na categoria "PRODUTO PARA O ROSTO COM FINALIDADE ESPECÍFICA - GRAU 2", sem informar sua finalidade e uso para o rosto na rotulagem; - Rotulagem enviada informa destinação para uso profissional sem indicar quais profissionais são aptos para aplicação do produto. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.433957/2022-01, 25351.433968/2022-83 e 25351.433991/2022-78
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4796934/22-7, 4796959/22-0 e 4796994/22-0
SJO 08-2023
Palavra Chave: Cancelamento

Isenção de registro

COSMÉTICOS

Rotulagem inadequada

Irregularidades
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 176-2023-CRES3-BIOMETIK INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICO LTDA.pdf
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