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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/878
Título: | Voto n. 951/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente Gerência-Geral de Recursos Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DIVULGAÇÃO DE PRODUTO SEM REGISTRO. RESPONSABILIDADE DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. PENALIDADE. MULTA. PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA. O descumprimento a restrições ou vedações legais objetivas quanto à divulgação/exposição, como a exposição ao consumo/venda de produto sem registro, enseja a responsabilização do veículo de comunicação pela infração praticada, isoladamente ou em conjunto com o anunciante, conforme entendimento adotado pela Advocacia Geral da União no Parecer no PGF MS 01/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Informações Adicionais: | AIS número: 0397 – GEPRO/ANVISA PAS número: 25351.300993/2010-84 Número do expediente recurso:0644719/15-8 SJO 03-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Divulgação de produto sem registro Responsabilidade do veículo de comunicação Proibição de propaganda Mercado Livre.Com Atividades de Internet |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 951-2020-Cres2-Mercado Livre Com Atividades de Internet Ltda.pdf Restricted Access | 95.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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