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Título: Voto n. 951/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DIVULGAÇÃO DE PRODUTO SEM REGISTRO. RESPONSABILIDADE DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. PENALIDADE. MULTA. PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA. O descumprimento a restrições ou vedações legais objetivas quanto à divulgação/exposição, como a exposição ao consumo/venda de produto sem registro, enseja a responsabilização do veículo de comunicação pela infração praticada, isoladamente ou em conjunto com o anunciante, conforme entendimento adotado pela Advocacia Geral da União no Parecer no PGF MS 01/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 0397 – GEPRO/ANVISA
PAS número: 25351.300993/2010-84
Número do expediente recurso:0644719/15-8
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Divulgação de produto sem registro

Responsabilidade do veículo de comunicação

Proibição de propaganda

Mercado Livre.Com Atividades de Internet
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 951-2020-Cres2-Mercado Livre Com Atividades de Internet Ltda.pdf
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