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Título: Voto n. 168/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. RESÍDUOS SÓLIDOS DE BORDO. ACONDICIONAMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1.Resíduos sólidos de bordo acondicionados em sacolas de material não impermeável e fora de recipientes, em contato direto da sacola com o solo. 2. A Empresa não enviou comprovação das especificações do produto denominado “big bag” a fim de se comprovar que de fato essas sacolas possuíam as características exigidas para acondicionamento de resíduos sólidos do grupo D. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25752.336138/2018-18
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4635246/21-3
SJO 09-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Resíduos sólidos de bordo

Acondicionamento

Certificado de Controle Sanitário de Bordo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 168 - 2022 - CRES2 - LOCAR GUINDASTES - INTEMPESTIVIDADE - TACLCB.pdf
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