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Título: Voto n. 170/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTOS. REGISTRO. NOME COMERCIAL VIOLA 1. A empresa alega não ser responsável pelos produtos. No entanto, consta nos modelos de rótulo juntados ao processo a empresa KAISER CNPJ 21.518.879/0001-38 como a distribuidora dos produtos irregulares. 2.A decisão tem como fundamento o inciso IV do art. 10 da Lei 6.437/1977. Violação à RDC 259/2002, 3. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE
Número do Processo: 25351.073519/2020-18
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4353212/22-2
SJO 09-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

ALIMENTOS

Registro

Marca não aprovada na Anvisa

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 170 - 2022 - CRES2 - kapital investimento holding - INTEMPESTIVO - TACLCB.pdf
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