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Título: Voto n. 166/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. ÁGUA POTÁVEL. CLIMATIZAÇÃO. 1.Todo ato administrativo deve ser motivado. Por motivação, entende-se a necessidade de atender a uma justificativa. A área autuante não esclareceu por que motivo se exigiu as trocas dos filtros e se a limpeza não seria suficiente. 2. Não há limite máximo para cloro residual na água potável. Os resultados para cloro estavam dentro dos padrões exigidos na Portaria 2.914/2011. Apenas o teor de manganês não foi observado. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA MINORAR A PENALIDADE PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
Número do Processo: 25752.329004/2016-94
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 8536750/21-8
SJO 09-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Notificação

Descumprimento

Água potável

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 166 - 2022 - CRES2 - GALAXIA MARÍTIMA - revisão de ofício - TACLCB.pdf
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