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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8783
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 166 - 2022 - CRES2 - GALAXIA MARÍTIMA - revisão de ofício - TACLCB.pdf Restricted Access | 209.21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-31T14:26:31Z | - |
dc.date.available | 2024-01-31T14:26:31Z | - |
dc.date.issued | 2023-04-12 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8783 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. ÁGUA POTÁVEL. CLIMATIZAÇÃO. 1.Todo ato administrativo deve ser motivado. Por motivação, entende-se a necessidade de atender a uma justificativa. A área autuante não esclareceu por que motivo se exigiu as trocas dos filtros e se a limpeza não seria suficiente. 2. Não há limite máximo para cloro residual na água potável. Os resultados para cloro estavam dentro dos padrões exigidos na Portaria 2.914/2011. Apenas o teor de manganês não foi observado. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA MINORAR A PENALIDADE PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 166/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 8536750/21-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 09-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Água potável | pt_BR |
dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25752.329004/2016-94 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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