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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8783
Título: | Voto n. 166/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. ÁGUA POTÁVEL. CLIMATIZAÇÃO. 1.Todo ato administrativo deve ser motivado. Por motivação, entende-se a necessidade de atender a uma justificativa. A área autuante não esclareceu por que motivo se exigiu as trocas dos filtros e se a limpeza não seria suficiente. 2. Não há limite máximo para cloro residual na água potável. Os resultados para cloro estavam dentro dos padrões exigidos na Portaria 2.914/2011. Apenas o teor de manganês não foi observado. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA MINORAR A PENALIDADE PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25752.329004/2016-94 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 8536750/21-8 SJO 09-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Notificação Descumprimento Água potável Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 166 - 2022 - CRES2 - GALAXIA MARÍTIMA - revisão de ofício - TACLCB.pdf Restricted Access | 209.21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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