Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8785
Título: Voto n. 414/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTOS PARA A SAÚDE. PRÓTESE MAMÁRIA. ROTULAGEM. LOGOMARCA DA ANVISA. 1. A empresa alega em sua defesa apenas a existência de atenuantes. Aposição de logomarca da Anvisa no rótulo do produto, causando confusão quanto a qualidade e procedência. importação indeferida. 2. A decisão tem como fundamento o inciso IV do art. 10 da Lei 6.437/1977. Violação à Lei 6.360/1976, art. 59. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.038541/2015-14
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1952728/19-4
SJO 09-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produtos para saúde

Prótese mamária

Rotulagem

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 414 - 2023 - PHARMEDIC -TACLCB.pdf
  Restricted Access
259.51 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.