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Título: Voto n. 415/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. IRREGULARIDADES. 1. A empresa foi autuada por não implementar programa de gerenciamento de resíduos sólidos e por armazenar resíduos de sanitários de forma inadequada temporariamente, antes da destinação final, em área para armazenamento de produtos de limpeza. Também foi autuada por diluição inadequada dos produtos de limpeza, sem informação no rótulo. 2. Não afasta a autoria e materialidade da conduta mas alega não ser empresa de grande porte e desarrazoada a pena aplicada. A responsabilidade pela adoção de PGRS não é da prestadora de serviço mas da administração aeroportuária, uma das condutas imputadas deve ser excluída. 3. A empresa não enviou comprovação de que se trate de ME ou EPP. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para R$ 2.000,00 (quatro mil reais).
Número do Processo: 25751.606719/2014-78
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 331631/17-9
SJO 09-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Limpeza e desinfecção

Resíduos sólidos

Irregularidades

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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