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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8791
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 377-2023 - CRES2 - Onefarna Indústria Farmacêutica_srp.pdf Restricted Access | 252.27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-31T14:49:25Z | - |
dc.date.available | 2024-01-31T14:49:25Z | - |
dc.date.issued | 2023-04-12 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8791 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESVIO DE QUALIDADE. MEDICAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento. §1º Artigo 148 do Decreto nº.79.094/1977.Incisos IV e XXIX Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Não ocorrência da prescrição intercorrente. 3. Os fatos são regidos pela lei vigente quando de sua ocorrência - “tempus regit actum”. 4. A empresa em seu recurso alega apenas a ocorrência da prescrição e nulidade do AIS, não argumentando quanto à materialidade da infração. 5. A recorrente tomou as providências para o recolhimento do produto, tão logo tomou conhecimento do desvio do medicamento. 6. Aplicação da atenuante prevista no art.7º inciso III da Lei nº. 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada de ADVERTÊNCIA | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 377/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1159892/18-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 09-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamentos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desvio de qualidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Atenuante | pt_BR |
dc.subject.keyword | Advertência | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.499263/2015-51 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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