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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8793
Título: | Voto n. 380/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PUBLICIDADE IRREGULAR. ALEGAÇÕES. PROPRIEDADES FUNCIONAIS. PROPRIEDADES DE SAÚDE. ALIMENTOS. REINCIDÊNCIA. 1. Realizar publicidade irregular de alimentos, atribuindo-lhes propriedades não comprovadas junto à Anvisa. Artigos 21 e 23 do Decreto-Lei nº.986/1969. Incisos V e XXIX Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. O catálogo objeto da autuação traz informações da empresa, comprovando-se que ela seria a responsável pela divulgação irregular dos produtos. 3. A recorrente não apresenta qualquer comprovação de que não seria a responsável pela publicidade irregular. 4. Reincidência comprovada. 3. Microempresa. Reincidente. 5. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 6. Deve-se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A norma consumerista não pode ser utilizada como base legal para lavratura de auto de infração sanitária. Lei nº. 8.078/1990. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dobrada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.171491/2015-41 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0005774/19-6 SJO 09-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA ALIMENTOS Publicidade irregular Propriedades funcionais Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 380-2023 - CRES2 - Promel Indústria e Comércio de Produtos Naturais_srp.pdf Restricted Access | 376.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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