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Título: Voto n. 570/2023/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO SEM REGISTRO. PUBLICIDADE. EXPOR A VENDA. SANEANTE NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Fazer publicidade e expor à venda o produto saneante sem registro junto à Anvisa. Artigo 12 da Lei nº. 6.360/1976. Artigos 12 e 13 da RDC 59/2010. Incisos IV, V e XXIX art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. 3. Empresa de Pequeno porte. Alto risco sanitário da infração. 4. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.421175/2019-16
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4393653/22-0
SJO 09-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

SANEANTES

Produto sem registro

Publicidade

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 570-2023 - CRES2 - Alquemis Suprimentos Corporativos_srp.pdf
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