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Título: Voto n. 628/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO. MEDIDA PREVENTIVA. INTERDIÇÃO CAUTELAR. RESULTADO INSATISFATÓRIO LAUDO DE ANÁLISE FISCAL. PRODUTOS PARA SAÚDE. 1. Laudo de Análise Fiscal referente ao ensaio de rotulagem de embalagem primária, expedido pela Fundação Ezequiel Dias, com resultado insatisfatório, acarreta ação de fiscalização sanitária. Art. 23 da Lei nº 6.437/1977. 2. A medida cautelar não poderá exceder o prazo de 90 dias. § 4º do Art.23 da Lei 6437/1977. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.320174/2021-70
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3818954/21-6, 3890720/21-8, 3819048/21-9 e 3819085/21-1
SJO 09-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Medida preventiva

Interdição cautelar

Laudo de análise fiscal insatisfatório

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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