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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8798
Título: | Voto n. 628/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NOTIFICAÇÃO. MEDIDA PREVENTIVA. INTERDIÇÃO CAUTELAR. RESULTADO INSATISFATÓRIO LAUDO DE ANÁLISE FISCAL. PRODUTOS PARA SAÚDE. 1. Laudo de Análise Fiscal referente ao ensaio de rotulagem de embalagem primária, expedido pela Fundação Ezequiel Dias, com resultado insatisfatório, acarreta ação de fiscalização sanitária. Art. 23 da Lei nº 6.437/1977. 2. A medida cautelar não poderá exceder o prazo de 90 dias. § 4º do Art.23 da Lei 6437/1977. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.320174/2021-70 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3818954/21-6, 3890720/21-8, 3819048/21-9 e 3819085/21-1 SJO 09-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Medida preventiva Interdição cautelar Laudo de análise fiscal insatisfatório Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 628-2023 - CRES2 - Labor Import. LTDA. -rmfp..pdf Restricted Access | 2.01 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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