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Título: Voto n. 188/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE. INDEFERIMENTO. AUSENCIA DE RELATÓRIO DE ENSAIO DE ESTABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. a) Não foi enviado o relatório de ensaio de estabilidade do produto. Art. 34 da RDC 59/10. b) não cumprimento da Exigência. Art. 11°. RDC n° 204/05. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.057093/2022-17
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4565605/22-8
SJO 09-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Ausência de relatório de ensaio de estabilidade

Não cumprimento de exigência técnica

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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