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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8836
Título: | Voto n. 188/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE. INDEFERIMENTO. AUSENCIA DE RELATÓRIO DE ENSAIO DE ESTABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. a) Não foi enviado o relatório de ensaio de estabilidade do produto. Art. 34 da RDC 59/10. b) não cumprimento da Exigência. Art. 11°. RDC n° 204/05. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.057093/2022-17 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4565605/22-8 SJO 09-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS SANEANTES Ausência de relatório de ensaio de estabilidade Não cumprimento de exigência técnica Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 188-2023-CRES3-LIMA & PERGHER.pdf Restricted Access | 179.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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