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Título: Voto n. 189/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO RISCO I. CANCELAMENTO POR ATO DE OFÍCIO. IRREGULARIDADES ENCONTRADAS. DESCUMPRIMENTO DE ALTERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. O não peticionamento de Alteração de Notificação de Produto Saneante Isento de Registro, no prazo dado. Parágrafo único do Art. 12 da RDC n° 42/2009 e inciso II do art. 10 da- RDC Nº 692/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.062632/2018-45, 25351.092285/2018-85, 25351.225312/2017-21, 25351.225327/2017-90, 25351.282312/2019-91, 25351.321117/2013-06, 25351.321127/2013-33, 25351.321178/2013-65, 25351.321741/2013-03 e 25351.654500/2019-25
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4543010/22-1, 4543008/22-7, 4542932/22-2, 4542934/22-5, 4542940/22-5, 4542928/22-5, 4542918/22-0, 4542937/22-4, 4543020/22-7 e 4542942/22-8
SJO 09-2023
Palavra Chave: Notificação

Produto Risco I

SANEANTES

Irregularidades

Descumprimento de notificação de alteração
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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