Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8856
Título: Voto n. 674/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. INSPEÇÃO SANITÁRIA DE EMBARCAÇÃO. RELATÓRIO DE ENSAIO LABORATORIAL INSATISFATÓRIO. ÁGUA POTÁVEL DE BORDO. 1. A água ofertada para consumo humano, a bordo da embarcação, deverá apresentar-se com ausência de substâncias químicas e biológicas nocivas à saúde humana. Art. 57, do Anexo I, da Resolução – RDC n° 217/2001. 2. A inobservância ou desobediência ao disposto na presente Resolução e em seus Anexos, configura infração de natureza sanitária, conforme previsto na Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977. Art. 2º da Resolução – RDC n° 217/2001. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, A FIM MANTER A PENA DE PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: 25752.350952/2009-40
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1940493/17-0
SJO 10-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Inspeção sanitária de embarcação

Relatório de ensaio laboratorial insatisfatório

Água potável de bordo

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 674 - 2023 - CRES2 - Laborde Serv. Marít. Ltda.- rmfp-.pdf
  Restricted Access
2 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.