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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8856
Título: | Voto n. 674/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. INSPEÇÃO SANITÁRIA DE EMBARCAÇÃO. RELATÓRIO DE ENSAIO LABORATORIAL INSATISFATÓRIO. ÁGUA POTÁVEL DE BORDO. 1. A água ofertada para consumo humano, a bordo da embarcação, deverá apresentar-se com ausência de substâncias químicas e biológicas nocivas à saúde humana. Art. 57, do Anexo I, da Resolução – RDC n° 217/2001. 2. A inobservância ou desobediência ao disposto na presente Resolução e em seus Anexos, configura infração de natureza sanitária, conforme previsto na Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977. Art. 2º da Resolução – RDC n° 217/2001. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, A FIM MANTER A PENA DE PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | 25752.350952/2009-40 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1940493/17-0 SJO 10-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Inspeção sanitária de embarcação Relatório de ensaio laboratorial insatisfatório Água potável de bordo Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 674 - 2023 - CRES2 - Laborde Serv. Marít. Ltda.- rmfp-.pdf Restricted Access | 2 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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