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Título: Voto n. 675/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO. ALIMENTOS. 1. Descumprimento das Boas Práticas de Manipulação: desrespeito às condições de conservação das matériasprimas; ausência de capacitação dos manipuladores de alimentos, assim como falta dos exames médicos; fracionamento incorreto dos alimentos; falta de monitoramento da temperatura; área de inadequada para higienização dos utensílios; funcionário realizando as atividades de recebimento de dinheiro e servindo alimentos. Desacordo com os itens 4.1.16; 4.2.1; 4.2.3; 4.2.6; 4.6.7; 4.8.6; 4.8.18; 4.1.14; 4.9.1; 4.9.2; 4.10.5 e 4.10.7 do Anexo da Resolução- RDC 216, de 15/09/2004. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, A FIM MANTER A PENA DE PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6000,00 (SEIS MIL REAIS) COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: 25763.093904/2015-39
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2143740/17-8
SJO 10-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas de manipulação

Descumprimento

ALIMENTOS

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 675- 2023 - CRES2 - Espaço Goumet Ltda- rmfp.pdf
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