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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8857
Título: | Voto n. 675/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO. ALIMENTOS. 1. Descumprimento das Boas Práticas de Manipulação: desrespeito às condições de conservação das matériasprimas; ausência de capacitação dos manipuladores de alimentos, assim como falta dos exames médicos; fracionamento incorreto dos alimentos; falta de monitoramento da temperatura; área de inadequada para higienização dos utensílios; funcionário realizando as atividades de recebimento de dinheiro e servindo alimentos. Desacordo com os itens 4.1.16; 4.2.1; 4.2.3; 4.2.6; 4.6.7; 4.8.6; 4.8.18; 4.1.14; 4.9.1; 4.9.2; 4.10.5 e 4.10.7 do Anexo da Resolução- RDC 216, de 15/09/2004. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, A FIM MANTER A PENA DE PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6000,00 (SEIS MIL REAIS) COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | 25763.093904/2015-39 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2143740/17-8 SJO 10-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas de manipulação Descumprimento ALIMENTOS Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 675- 2023 - CRES2 - Espaço Goumet Ltda- rmfp.pdf Restricted Access | 1.99 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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