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Título: Voto n. 631/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO. SITUAÇÃO IRREGULAR NA ANVISA. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. Para a autorização da importação o produto deverá estar regularizado formalmente perante o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – subitem 1.1, Item 1 do Capítulo II da RDC 81/2008 e suas atualizações. 2. Preenchimento equivocado do código de assunto da mercadoria importada enseja o compulsório indeferimento do pedido. Artigo 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.880496/2021-73
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3079965/21-1
SJO 10-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Importação

Produto para saúde

Irregularidades

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 631-2023 - CRES2 - BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. - ARF.pdf
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