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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8878
Título: | Voto n. 631/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTO. SITUAÇÃO IRREGULAR NA ANVISA. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. Para a autorização da importação o produto deverá estar regularizado formalmente perante o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – subitem 1.1, Item 1 do Capítulo II da RDC 81/2008 e suas atualizações. 2. Preenchimento equivocado do código de assunto da mercadoria importada enseja o compulsório indeferimento do pedido. Artigo 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.880496/2021-73 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3079965/21-1 SJO 10-2023 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Importação Produto para saúde Irregularidades Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 631-2023 - CRES2 - BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. - ARF.pdf Restricted Access | 170.27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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