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Título: Voto n. 191/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO SIMPLIFICADO. AUSENCIA DE DIVERGENCIA COM O PRODUTO COM O MATRIZ. As petições primárias simplificadas devem divergir da petição matriz quanto à empresa requerente, marca comercial, embalagem, formulador, manipulador, produto técnico, cultura, intervalo de segurança, frequência de aplicação, dose de aplicação ou modalidade de emprego, em consonância com o que dispõe o artigo 7º da RDC Nº 184/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.020996/2021-05
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4652373/22-8
SJO 10-2023
Palavra Chave: Registro simplificado

Nível IV

Produto técnico equivalente

Ausência de divergência com o produto matriz

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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