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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8898
Título: | Voto n. 191/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO SIMPLIFICADO. AUSENCIA DE DIVERGENCIA COM O PRODUTO COM O MATRIZ. As petições primárias simplificadas devem divergir da petição matriz quanto à empresa requerente, marca comercial, embalagem, formulador, manipulador, produto técnico, cultura, intervalo de segurança, frequência de aplicação, dose de aplicação ou modalidade de emprego, em consonância com o que dispõe o artigo 7º da RDC Nº 184/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.020996/2021-05 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4652373/22-8 SJO 10-2023 |
Palavra Chave: | Registro simplificado Nível IV Produto técnico equivalente Ausência de divergência com o produto matriz Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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