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Título: Voto n. 786/2020-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESVIOS DAS TEMPERATURAS DOS PRODUTOS ALÉM DO PRECONIZADO PELO FABRICANTE. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. NECESSÁRIO CONFERIR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA COMO SENDO VIOLAÇÃO À ALÍNEA “B” DO ITEM 1 DO CAPÍTULO XXXI DA RDC Nº 81/2008 E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 150 DO DECRETO Nº 79.094/1999. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N° 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENSA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25743.609535/2012-34
Informações Adicionais: Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 25743.609535/2012-34 (exp. 0876409/12-3)
Nº do expediente recurso: 0253065/17-1
SJO 01-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Insulina

Temperatura

Recurso
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 786-2020-CRES2-Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda.pdf
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