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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/891
Título: | Voto n. 786/2020-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESVIOS DAS TEMPERATURAS DOS PRODUTOS ALÉM DO PRECONIZADO PELO FABRICANTE. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. NECESSÁRIO CONFERIR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA COMO SENDO VIOLAÇÃO À ALÍNEA “B” DO ITEM 1 DO CAPÍTULO XXXI DA RDC Nº 81/2008 E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 150 DO DECRETO Nº 79.094/1999. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N° 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENSA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25743.609535/2012-34 |
Informações Adicionais: | Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 25743.609535/2012-34 (exp. 0876409/12-3) Nº do expediente recurso: 0253065/17-1 SJO 01-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Insulina Temperatura Recurso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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