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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/892
Título: | Voto n. 971/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor Presidente Gerência-Geral de Recursos Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA DENTRO DO PRAZO LEGAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 21 DA SEÇÃO II DO CAPÍTULO III DA RESOLUÇÃO-RDC Nº 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXIII DA LEI 6.437/1977. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR DA MULTA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, COM REFORMA DE OFÍCIO DO VALOR DA MULTA APLICADA. |
Informações Adicionais: | AIS número: 2080120005/2013 – PP TUBARÃO – ES PAS número: 25748.370499/2013-69 Número do expediente do recurso: 2192393/17-1 SJO 03-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Certificado de livre prática Adequação do valor da multa Petróleo Brasileiro |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 971-2020-Cres2-Petróleo Brasileiro S.A.pdf Restricted Access | 171.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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