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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8930
Título: | Voto n. 525/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. NÃO CONFORMIDADE. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, não há mais o interesse jurídico de prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta – §3º do artigo 13 da RDC nº 266/2019 EXTINGUIR O PROCESSO POR PERDA DO OBJETO, EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DA FINALIDADE. |
Número do Processo: | 25351.477334/2022-32 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5099980/22-8 SJO 11-2023 |
Palavra Chave: | Licença de importação Produto para saúde Anexação eletrônica de documentos Não conformidade Pretensão satisfeita |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 525-2023 - CRES2 - Lima do Brasil EIRELI - EHSG.pdf Restricted Access | 143.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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