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Título: Voto n. 207/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. REGISTRO. SISTEMA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL. ORTOPEDIA. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO DE ESTABILIDADE. INFORMAÇÕES DIVERGENTES DE DOCUMENTAÇÃO DO FABRICANTE. FORMULÁRIOS DE REGISTRO DE INSPEÇÃO SEM ESPECIFICAÇÕES DE PROPRIEDADES QUIMICAS, MECANICAS. 1 – Ausência de relatório de estabilidade; 2 -Não apresentação do Relatório de ensaios de desempenho do produto, conforme normas técnicas aplicáveis e considerações acerca dos resultados verificados. Art. 15º da Lei n.º 6.360/1976. RDC nº 185/2001, RDC nº 204/2005, RDC nº 222/2006, RDC nº 50/2013, RDC nº 403/2020, RDC 594/2021, RDC nº 546/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.255663/2022-24
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4678188/22-3
SJO 11-2023
Palavra Chave: Registro

Produto para saúde

Sistema de material implantável

Ortopedia

Ausência de relatório de estabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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