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Título: Voto n. 210/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. SEM ANUENCIA. FORMULARIO DE PETIÇÃO SEM ASSINATURA. SANEAMENTO DOCUMENTAL EM SEDE RECURSAL INAPROPRIADO. 1 -Formulário de petição para notificação não está assinado com assinatura manuscrita. RDC nº 40/2015; RDC nº 470/2021 e Decreto nº 10.543/2020; 2 - Juntada de provas documentais, em sede de recurso administrativo perante a Anvisa, só admitida quando tais provas se referirem a fato ou a direito superveniente; ou quando tais provas se destinarem a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.367252/2022-81
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4729742/22-2
SJO 11-2023
Palavra Chave: Notificação

Dispositivo médico

Produto para saúde

Formulário de petição sem assinatura

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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