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Título: Voto n. 977/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Instrução de uso de produto em desconformidade com registro. Cimento odontológico. Violação aos arts. 6° e 59 da Lei 6.360/76. Autoria e materialidade da infração comprovada. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 17-226/2016- GGFIS
PAS número: 25351.265613/2016-23 (exp. 2155654/16-7)
Número do expediente recurso: 0355328/19-1
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Instrução de uso de produto

Desconformidade com registro

Cimento odontológico

Ultradent do Brasil Produtos Odontológicos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 977-2020-Cres2-Ultradent do Brasil Produtos Odontologicos LTDA.pdf
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