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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/898
Título: | Voto n. 977/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente Gerência-Geral de Recursos Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Instrução de uso de produto em desconformidade com registro. Cimento odontológico. Violação aos arts. 6° e 59 da Lei 6.360/76. Autoria e materialidade da infração comprovada. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Informações Adicionais: | AIS número: 17-226/2016- GGFIS PAS número: 25351.265613/2016-23 (exp. 2155654/16-7) Número do expediente recurso: 0355328/19-1 SJO 03-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Instrução de uso de produto Desconformidade com registro Cimento odontológico Ultradent do Brasil Produtos Odontológicos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 977-2020-Cres2-Ultradent do Brasil Produtos Odontologicos LTDA.pdf Restricted Access | 148.99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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