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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9042
Título: | Voto n. 768/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDIDA PREVENTIVA. PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DO PRODUTO. RECOLHIMENTO. SANEANTES. A fabricação de produto saneante com rotulagem diferente da autorizada pela Anvisa, enseja ações de fiscalização sanitária. Resolução -RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2010 e arts 6º, 7º, 59º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. Risco do produto saneante com rotulagem diferente da autorizada pela Anvisa foi classificado como baixo pela área técnica (COSAN). Denúncia foi considerada improcedente e arquivado o dossiê de investigação. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | 25351.781172/2021-53 |
Informações Adicionais: | Número do expediente recurso: 3233292/21-0 SJO 12-2023 |
Palavra Chave: | Medida preventiva SANEANTES Proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 768 - 2023 - Lima e Pergher I.C. S.A -rmfp.pdf Restricted Access | 2.01 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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