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Título: Voto n. 768/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DO PRODUTO. RECOLHIMENTO. SANEANTES. A fabricação de produto saneante com rotulagem diferente da autorizada pela Anvisa, enseja ações de fiscalização sanitária. Resolução -RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2010 e arts 6º, 7º, 59º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. Risco do produto saneante com rotulagem diferente da autorizada pela Anvisa foi classificado como baixo pela área técnica (COSAN). Denúncia foi considerada improcedente e arquivado o dossiê de investigação. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: 25351.781172/2021-53
Informações Adicionais: Número do expediente recurso: 3233292/21-0
SJO 12-2023
Palavra Chave: Medida preventiva

SANEANTES

Proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 768 - 2023 - Lima e Pergher I.C. S.A -rmfp.pdf
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