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Título: Voto n. 736/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PUBLICIDADE E COMÉRCIO DE PRODUTO SANEANTE SEM REGISTRO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. EMPRESA PRIMÁRIA. 1. A fabricação, comercialização e publicidade de produto saneante antes da obtenção da devida Autorização de Funcionamento de Empresa e do registro do produto junto à Anvisa constitui infração sanitária. LEI Nº 6.360/1976, ARTIGOS 12 E 50. 2. O registro dos produtos constitui crivo mínimo de verificação de qualidade, eficácia e segurança de uso antes de sua exposição à venda e ao consumo. 3. O exercício do poder de polícia pelo órgão sanitário, mediante expedição da AFE, permite a averiguação das adequadas condições físicas do estabelecimento, comprovação de capacidade técnica operacional e atuação do responsável técnico, além da sua regularidade formal. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25351.265938/2016-26
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0368656/19-6
SJO 12-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

SANEANTES

Produto sem registro

Ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa

Empresa primária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO 736-2022 - CRES2 - Selolac Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos - ALZL.pdf
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