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Título: Voto n. 172/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO. MATERIAL. AUDITORIA INTERNA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DE CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO POR AUSENCIA DE PRÉ-REQUISITO LEGAL. O atendimento aos requisitos de boas práticas de fabricação (BPF) para dispositivos médicos estabelecidos na Resolução RDC nº 665/2022 é requisito para o atendimento do art. 11, RDC 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.040475/2021-12, 25351.458569/2022-25 e 25351.491372/2020-36
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0056063/23-7, 0056070/23-3 e 0056087/23-3
SJO 12-2023
Palavra Chave: Cancelamento

Notificação de produto

Produto para saúde

Insuficiência de documentação

Ausência de Certificado de Boas Práticas de Fabricação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 172-2023-CRES3-PHITTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA (2).pdf
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