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Título: Voto n. 03/2023/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2023
Resumo: GESTÃO DE PESSOAS. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. RECEBIMENTO INDEVIDO. LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. QUANTIDADE SUPERIOR AOS DIAS CONCEDIDOS. RECURSO INTEMPESTIVO. 1.A tempestividade do recurso administrativo cujo objeto seja decisao referente a regularizacao financeira submete-se ao disposto no art. 8º da Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece o prazo de 10 (dez) dias para a interposição do recurso; 2.A perda do prazo recursal impede o prosseguimento do feito, por ausencia de pressuposto de admissibilidade. Art. 6º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.909764/2022-27
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2065024
SJO 12-2023
Palavra Chave: GESTÃO DE PESSOAS

Reposição ao erário

Recebimento indevido

Licença prêmio por assiduidade

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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