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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9072
Título: | Voto n. 498/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTO. EXPOR À VENDA. PROPAGANDA. PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS. ADEVERTÊNCIA OBRIGATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE RE. NOTIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRIMÁRIA. 1.Expor à venda alimento alegando propriedade terapêutica ou medicamentosa não autorizada pela Anvisa configura infração sanitária. Art.12 do Decreto-Lei nº 986/1969. Inciso XXIX do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2.Fazer propaganda de alimento possibilitando erro e confusão quanto à natureza e qualidade do produto configura infração sanitária. Arts. 21 e 23 do Decreto-Lei nº 986/1969. Inciso V do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 3.Não divulgar as inscrições obrigatórias: “contém glútem” ou “não contém glútem” configura infração sanitária. Parágrafo 1º do art.2º da Lei nº 10.674/2023. Inciso V do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 4. Descumprimento da RE nº 3744/2014, que determinava a suspensão da propaganda que atribuísse propriedades terapêuticas ao alimento configura infração sanitária. Inciso V do art.10 da Lei nº 6.437/1977. Inciso XXXI do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 5. A Anvisa tem o prazo de cinco anos para lavrar o auto de infração sanitária, contado da prática da irregularidade. Art.1º da Lei nº 9.873/1999. 6. Notificação regular para ciência da autuação, com Aviso de Recebimento assinado e no endereço da autuada constante no sistema Serpro. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENA DE MULTA NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | 25351.029635/2015-21 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 776590/18-8 SJO 13-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA ALIMENTO Propriedades terapêuticas Advertência obrigatória Notificação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 498-2023 - CRES2 - EVELI SANTOS - TCE.pdf Restricted Access | 233.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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