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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9074
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 499-2023 - CRES2 - SYNCHROPHAR ASSESSORIA - TCE.pdf Restricted Access | 240.06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-09T19:11:05Z | - |
dc.date.available | 2024-02-09T19:11:05Z | - |
dc.date.issued | 2023-05-17 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9074 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. BOAS PRÁTICAS. ESTUDO DE BIOEQUIVALÊNCIA. NOTIFICAÇÃO. REINCIDÊNCIA. 1. Não atender aos critérios das Boas Práticas de Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos, excluindo voluntário que afetaria o resultado do estudo, por solicitação do patrocinador, configura infração sanitária. Art.66 da Lei nº 6.360/1976. Item 3.11.3 do Anexo II da RDC nº 103/2003. Inciso XXIX do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. As intimações eventualmente nulas são supridas pelo comparecimento do interessado aos autos do processo. Parágrafo 5º do art.26 da Lei nº 9.784/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), ANTE A REINCIDÊNCIA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 499/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0162598/20-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 13-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas práticas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estudo de bioequivalência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.552454/2014-31 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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